Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho — divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em colaboração com a Organização Internacional do Trabalho — desde 2017, pelo menos um trabalhador morre a cada 4 horas e meia devido a um acidente de trabalho.
Além disso, os dados apontam também que, em 2017, foram registradas mais de 675.000 comunicações de acidentes de trabalho e 2.351 mortes foram notificadas.
Com todas essas informações, fica clara a importância da prevenção dos acidentes de trabalho.
O que são acidentes de trabalho?
São considerados acidentes de trabalho lesões — temporárias ou permanentes — sofridas pelos trabalhadores durante sua jornada de trabalho (ou em decorrência dele). Estes acidentes podem causar o afastamento temporário (ou definitivo) do colaborador, para que ele faça o devido tratamento e consiga se recuperar das lesões.
O que diz a CLT sobre acidentes do trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma seção específica para abordar os acidentes de trabalho. Trata-se da Lei 8213/91. Em seu artigo 19, a lei estabelece o que pode ser considerado acidente de trabalho — bem como os deveres da empresa neste sentido.
Confira:
Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º –Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Tipos de acidentes de trabalho
A Lei 8213/91 também determina quais são os tipos de acidentes do trabalho — que, basicamente, são 3:
- Típico
- Atípico
- De trajeto.
O objetivo dessas categorias é ajudar a perícia médica a analisar os casos de acidentes de trabalho, garantindo que eles tenham ocorrido como resultado do desempenho das funções do colaborador.
Vamos entender melhor cada um destes tipos a seguir:
Típico
Um dos mais populares tipos de acidentes no trabalho, a categoria “típico” abrange todos os acidentes que acontecem no ambiente de trabalho, próximo a ele ou durante a jornada de trabalho do colaborador.
Geralmente, decorre de imprudências, negligências ou causas naturais.
Atípico
O acidente de trabalho atípico abrange casos mais específicos e envolvem a repetição de determinadas atividades realizadas no trabalho — ou da doença que pode estar, de algum modo, relacionada ao ofício.
Alguns exemplos de acidentes de trabalho atípicos são:
- Acidentes ocorridos durante períodos de alimentação e descanso
- Agressão ou sabotagem
- Contaminação.
De trajeto
O terceiro tipo de acidente de trabalho é o de trajeto — que abrange eventos que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador desde sua casa até a empresa (ou vice-versa) — independentemente de ter acontecido em seu veículo ou no transporte público.
Quais são as principais causas de acidentes no trabalho?
Conforme dados da Previdência Social, entre 2018 e 2019, houve uma queda de 0,60% nos acidentes de trabalho.
Afinal, enquanto 2018 alcançou a marca de 586.017 casos, em 2019 eles baixaram para 582.507.
Isso, mesmo com o aumento de trabalhadores em quase um milhão de 2018 para 2019.
Ainda assim, percebe-se a falta da aplicação correta das normas e regras que regem a segurança no trabalho, além da negligência na implementação de uma verdadeira cultura de prevenção de acidentes.
Dito isso, confira as principais causas de acidentes no trabalho:
- Quedas: as quedas representam nada menos que 40% das causas de acidentes de trabalho no Brasil
- Cansaço e falta de atenção: o segundo maior vilão dos acidentes de trabalho é agravado especialmente por casos onde há uma grande repetitividade das atividades do trabalhador
- Uso inadequado de EPIs: mesmo sendo uma disposição da lei, a adequação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem sempre é seguida à risca. Com isso, acidentes que poderiam ser prevenidos acabam acontecendo — e trazendo consequências das mais leves às mais severas. Um exemplo de inadequação do EPI é fornecer um equipamento contra riscos químicos para o desempenho de tarefas que apresentam risco mecânico
- Repetições de movimentos: envolvem acidentes causados por lesões, como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
- Estresse: abrangem acidentes causados pelo esgotamento físico ou mental ao qual os colaboradores são constantemente submetidos — que também elevam os níveis de estresse, levando à síndrome do Burnout, ansiedade e até depressão.
Qual a importância da prevenção de acidentes do trabalho?
Quando as empresas não executam ações para prevenir os acidentes de trabalho, acabam tendo que arcar com muitos prejuízos.
Com a recorrência de acidentes, cria-se uma reputação negativa para a empresa — que prejudica a captação de clientes, obtenção de investimentos e até na contratação de funcionários — já que ninguém quer ser envolvido com uma marca com esse tipo de reputação
A produtividade das equipes também é impactada pelos acidentes de trabalho. Afinal, como vimos, eles acabam exigindo afastamentos — que dificilmente podem ser supridos imediatamente.
Portanto, desde o momento em que o trabalhador foi afastado, até que outro seja contratado para substituí-lo (ou o próprio retorne), a produção cai.
A rotatividade é outro aspecto agravado, já que os colaboradores sempre estarão procurando oportunidades em empresas que forneçam maior segurança a eles — muitas vezes, independentemente do salário oferecido.
Por fim, os custos aumentam — não só com a manutenção da remuneração do colaborador acidentado, a contratação imprevista de funcionários e seu devido treinamento — mas também com multas decorrentes de:
- Ações reclamatórias e ações civis públicas
- Descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhador (como as Normas Regulamentadoras números 15 e 17 — NR-15 e NR-17)
- Ações Regressivas Acidentárias (art. 120, Lei nº 8.213/91)
- Crime de Perigo (art. 132 do Código Penal)
- Homicídio (art. 121 do Código Penal)
- Lesão Corporal (art. 129, §6º do Código Penal).
Como os sistemas inteligentes Engepoli podem ajudar?
Pioneira em sistemas inteligentes voltados para garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e preservando a natureza, a Engepoli pode ajudar de diversas formas:
Ventilação natural
A ventilação natural fornecida pelos sistemas da Engepoli equaliza as temperaturas interna e externa das edificações, garantindo conforto térmico aos trabalhadores.
Com isso, evita a ocorrência do acidente de trabalho mais comum: as quedas. Afinal, um ambiente abafado e muito quente pode baixar a pressão do trabalhador, causando sua queda — que pode trazer consequências muito graves, dependendo do local e da altura de onde o colaborador cai.
A Engepoli também desenvolveu um sistema especialmente para facilitar resgates em casos de incêndios, o Skyopen Smoke Vent — que promove a saída da fumaça e seus gases tóxicos, protegendo a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Veja como ele funciona:
Smoke Vent SkyOpen – Engepoli Sistemas Sustentáveis
Iluminação natural
Os sistemas de iluminação natural Engepoli também podem prevenir acidentes de trabalho, fornecendo iluminação equilibrada, evitando pontos cegos e de ofuscamento.
Afinal, tanto o ofuscamento quanto os pontos cegos podem fazer com que os colaboradores não consigam ver o que está ao seu redor — incluindo as sinalizações de segurança.
Como consequência, acabam ocorrendo quedas, choques e até erros durante a operação das máquinas (que podem causar acidentes graves).
Porém, com os sistemas de iluminação natural da Engepoli, a luminosidade é fornecida em fluxo constante, uniforme, difuso, sem sombras, nem grande contraste e ofuscamento — prevenindo acidentes de trabalho.
Segurança em alturas
A Engepoli também oferece linhas de vida técnicas Roofguard, que são um sistema permanente de proteção contra quedas de pessoas que trabalham em coberturas — independentemente de serem de médio ou grande porte.
Com este sistema, os trabalhadores podem utilizar adequadamente seus EPIs de trabalho em altura, podendo movimentar-se com total segurança e facilidade ao longo de um cabo de aço, de comprimento ilimitado.
O Roofguard está em total conformidade com a norma ABNT NBR 16325-2 e segue as exigências do Anexo II da NR-35 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTE).
Investir na prevenção de acidentes do trabalho é fundamental para garantir a segurança de seus trabalhadores.
Além de manter sua empresa livre de uma reputação ruim (que leva à perda de clientes, investimentos, receita e pessoal). Também evita gastos com encargos relacionados a ações judiciais, multas e sanções.
Por isso, você precisa considerar investir em soluções que previnam acidentes de trabalho com eficiência — como as fornecidas pela Engepoli.
Mais do que garantir um ambiente laboral mais seguro para seus colaboradores, nossos sistemas inteligentes também trazem economia em energia para sua empresa e reduzem os impactos ao meio ambiente.
Há mais de 20 anos, a Engepoli tem ajudado diversas empresas a preservar a segurança de seus trabalhadores, através de soluções inteligentes e projetos desenvolvidos especialmente para as particularidades de cada cliente.
Entre em contato para saber como podemos ajudar também a sua empresa e acesse nosso catálogo de produtos para conhecer nossas soluções.