Classificação de consumidor

Toda unidade consumidora de energia elétrica tem uma classificação junto a distribuidora de energia elétrica local (ou concessionária). Ele é determinada “em função do nível de tensão em que são atendidos e também, como consequência, em função da demanda (kW)” (Manual de Tarifação da Energia Elétrica – Ministério de Minas e Energia).

Os agrupamentos são separados em A, B e respectivos subgrupos. Nessa tabela, o agrupamento A é empregado para aqueles elevado consumo (de 2,3 kV até 230 kV – indústrias, grandes shopping centers) e o agrupamento B para a maior parte dos consumidores residenciais e rurais.

O cadastro incorreto da construção junto a concessionária e também do tipo de atividade, principalmente quando voltada ao meio industrial, pode ser responsável por custos extra em energia elétrica.

Contudo, essa classificação pode ser verificada juntamente a companhia distribuidora e, caso haja dúvidas, pode-se contratar um profissional habilitado para que ela seja avaliada e então posteriormente solicitar a alteração do tipo de consumidor na distribuidora.

Tem dúvidas ou então precisa de mais informações? O Ministério de Minas e Energia mantém em seu site o Manual de Tarifação da Energia Elétrica que pode ser acessado clicando aqui.

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